Como funciona o benefício Mobilidade? Seguir
A categoria de benefício Mobilidade foi feita pra facilitar a locomoção do colaborador, dando opções alternativas no dia-a-dia. 🙃
Explicação legislativa
O auxílio mobilidade se enquadra no conceito de “ajuda de custo” prevista no § 2º do art. 457, da CLT, dispositivo legal que aponta, de forma expressa, que “as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”. Trata-se de verdadeira verba indenizatória como forma de possibilitar a prestação de serviços e não valor em contraprestação ao trabalho, pois não integra o patrimônio do empregado. O Mobilidade não se confunde com vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto nº. 10.854/21.
Confira aqui os tipos de estabelecimentos compatíveis com o benefício Mobilidade:
- Empresas de Ônibus e Metrô
- Transportes - Passageiros Diários de Transporte Suburbano e Local, incluindo Travessias em Balsas
- Transporte Ferroviário de Passageiros
- Serviços e aplicativos de Táxi e transporte de passageiros (Uber, 99, etc)
- Taxas e Pedágios em Pontes e Estradas
- Estacionamentos e Garagens
- Companhias Aéreas, Empresas de Transportes Aéreos
- Postos de Gasolina
- Agências de Locação de Automóveis
- Aluguel de bikes e patinetes
Lembrando que independente do item comprado, o estabelecimento precisa ter o registro da máquina de cartão compatível com o benefício 🤗
Qualquer dúvida, entre em contato com a gente pelo e-mail clientes@swile.com.br ou pelo chat presente na Dash RH.