Como funciona o benefício Refeição? Seguir
A categoria de benefício Refeição é destinada para pagamento do valor oferecido pela empresa para o colaborador para refeições.
Essa categoria é amparada pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), então, se a sua empresa é cadastrada no PAT, pode aproveitar sem medo!!
Explicação legislativa
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 457, §2. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Lei 6.231/76
Art 3º Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura , pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Flexibilidade dos Auxílios de Alimentação: Segundo a legislação atual os saldos disponibilizados nas categorias de refeição e alimentação, sejam PAT ou não, devem ser incomunicáveis com outras categoriais, podendo ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições e gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, mercados e restaurantes.
Decreto nº. 10.854/21 (Aplicável a empresas inscritas no Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT)
Art. 174. O serviço de pagamento de alimentação deverá ser operacionalizado por meio de arranjo de pagamento, estabelecido nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, o qual observará, no mínimo, as seguintes regras:
I - os recursos a serem repassados ao trabalhador pela pessoa jurídica beneficiária para utilização no âmbito do PAT:
a) deverão ser mantidos em conta de pagamentos, de titularidade do trabalhador, na forma de moeda eletrônica, e serão escriturados separadamente de quaisquer outros recursos do trabalhador eventualmente mantidos na mesma instituição de pagamento; e
b) deverão ser utilizados exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, conforme a modalidade do produto, e deverão ser escriturados separadamente;
Medida Provisória nº. 1.108/21 (Aplicável a toda e qualquer empresa, esteja inscrita no PAT ou não)
Art. 2º As importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio alimentação de que trata o [§ 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm#art457§2..) , deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Confira aqui os tipos de estabelecimentos compatíveis com o benefício Refeição:
- Padarias
- Restaurantes
- Cafeterias
- Atacados
- Lojas de Alimentos diversas como conveniência e mercados especiais
- Restaurante Fast Food
- Aplicativos de Delivery de refeições prontas
- Lojas de Laticínios
Qualquer dúvida, entre em contato com a gente pelo e-mail clientes@swile.com.br ou pelo chat presente na Dash RH. 😊